Postado em 07/01/2020 11:25 - Edição: Administrador
A partir de ontem, segunda-feira (06), o bancos tem que respeitar a nova Resolução 4.765 do Banco Central que determina um limite dos juros do cheque especial em 8% ao mês, em contrapartida, os bancos podem cobrar uma tarifa para disponibilizar a modalidade na conta do cliente. Essa tarifa, a princípio, poderá ser cobrada somente em contratos novos, ou seja, para quem abrir uma nova conta corrente. Para quem já utiliza do cheque especial, essa tarifa será cobrada somente a partir de 1º de Junho de 2020. A taxa poderá ser cobrada em até 0,25% ao mês sobre o valor disponibilizado do limite acima de 500 reais. Até 500 reais é isento da cobrança da tarifa.
Sabe-se que os bancos cobravam juros flutuantes no cheque especial, o que significa que não se seguia um padrão, chegando-se a cobrar do consumidor valores maiores que 12% ao mês.
Há muitas críticas em relação a essa nova medida, principalmente em relação a cobrança da tarifa. De outro, há posicionamentos a favor, pelo fato dos juros serem limitados.
E para você que utiliza o cheque especial, beneficia ou prejudica o consumidor?