Postado em 11/08/2019 22:03 - Edição: Administrador
VOCÊ JÁ VIU UMA PLACA DESSAS? Ou ao menos parecida com essa?
CONSUMIDOR, fique atento!
Segundo a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça "a empresa responde perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento", isso independente se o estacionamento for gratuito ou pago.
A responsabilidade da empresa surge do dever de guarda e vigilância que ela assume ao disponibilizar tais serviços ao cliente.
No entanto, para que ocorra a responsabilização da empresa é necessário que o proprietário demonstre o dano e o nexo de causalidade, que podem ser facilmente comprovados por meio de boletim de ocorrência e o recibo dado pela empresa no momento em que o veículo adentra ao estacionamento.
Ref.: Dra. Carla Baptista