Postado em 11/08/2019 22:58 - Edição: Administrador
Muitas mamães não tem conhecimento que possuem o direito de receber o SALÁRIO MATERNIDADE mesmo estando DESEMPREGADA.
REQUISITO:
Tem direito a receber a mãe que trabalhou com carteira assinada por algum período (não importa quanto) e após ser despedida ganhou o bebê em até 12 meses, ou seja, que foi despedida do emprego e posteriormente isso engravidou (ou mesmo já estando grávida). Se o nascimento ocorrer dentro do período de 12 meses ela terá preenchido esse requisito.
Esse período pode-se estender para 24 meses se a mãe tem 10 anos de contribuição ao INSS. E, ainda, se tiver como comprovar que está sem ocupação, por meio do seguro-desemprego, por exemplo, é possível estender por mais 12 meses o período.
Essa mamãe tem um prazo de 5 anos para requerer o salário-maternidade, ou seja, seu filho deve estar atualmente com no máximo 5 anos de idade.
Por exemplo, caso fosse requerer nesse mês e ano a mamãe teria q ter sido despedida até no máximo março de 2011 e ter nascido o bebê até fevereiro de 2012.
O Valor do Benefício é feito com base na média das 12 últimas contribuições encontradas nos últimos 15 meses anteriores ao mês de nascimento da criança e a mamãe receberá o equivalente a 4 meses.
Isso tudo mesmo que atualmente esteja trabalhando!
Ref.: Dra. Carla Baptista