Postado em 11/08/2019 21:24 - Edição: Administrador
Proveniente da doutrina, a perda do tempo livre diz respeito ao tempo em que o consumidor desperdiça para resolver problemas e questões surgidas nas relações de consumo e cuja resolução é dificultada e obstada pelo fornecedor de bens ou serviços, forçando o consumidor a recorrer juridicamente para ter sua demanda e seus direitos reconhecidos.
Assim, o tempo que se perde nos "call centers", filas de banco e outros, está sendo tutelado juridicamente, a ponto do consumidor ser ressarcido pela má qualidade de prestação dos serviços.
Ref.: Dra. Carla Baptista