Postado em 11/08/2019 20:14 - Edição: Administrador
O processo de execução de um contrato bancário inadimplido, tem por objetivo penhorar e leiloar os bens do devedor, ora executado. Sem dúvida, essa é de longe a maior preocupação do consumidor bancário, podendo ser ele empresário, agricultor ou qualquer outro, visto que, não raro, a propriedade do consumidor foi vinculado ao contrato, a título de garantia.
O que muitos não sabem, é que existe a possibilidade jurídica de suspender o processo de execução, se cumpridos alguns requisitos, cujos quais serão analisados pelo juiz, que decidirá se suspenderá ou não o processo de execução.
Ao ser citado do processo de execução, o executado terá 15 dias úteis para apresentar Embargos à Execução. Nessa defesa, poderá apresentar ao juiz o pedido de suspensão e demonstrar que cumpre os requisitos legais para se efetivar a suspensão do processo de execução.
A lei dispõe que “o juiz poderá, a requerimento do embargante [devedor], atribuir efeito suspensivo aos embargos [defesa] quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes” (art. 919, § 1º Código de Processo Civil). Aqui, destaca-se, portanto, que os requisitos são: oferecer um bem em garantia e cumprir os requisitos da ‘tutela provisória’, ou seja, (i) probabilidade do direito (fumus boni iuris) e ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), em outras palavras: demonstrar de forma clara e objetiva o direito invocado, as ilegalidades e irregularidades do contrato, as abusividades e demais questões que demonstrem o motivo que quer se discutir as cláusulas contratuais, de preferência com o auxílio de uma perícia, e demonstrar os danos que ocorrerão caso o processo de execução não seja suspenso.
Diante isso, a importância de se contratar um advogado especialista em direito bancário, para que a tutela jurisdicional seja buscada corretamente, e os direitos do consumidor sejam garantidos.
Ref.: Dra. Carla Baptista