Postado em 28/07/2020 21:28 - Edição: Administrador
Consta na imagem acima um pedido de prorrogação de parcela, realizada no banco de forma simples, ou seja, sem a necessidade de juntada de laudo de frustração de safra, dificuldade na comercialização de produtos etc. Isso porque, a Resolução n. 4.801/2020 do Banco Central do Brasil, autorizou que as parcelas de créditos rurais bancários que vencerem entre janeiro e agosto de 2020, cuja comercialização da produção tenha sido prejudicada em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia provocada pela Covid-19, podem ser prorrogadas. Produtor rural: fique atento sobre seus direitos!