Postado em 11/08/2019 20:26 - Edição: Administrador
Não raro, os bancos solicitam que o empréstimo seja garantido por avalista.
O “papel” do avalista é o de garantidor de que o empréstimo será pago, mesmo se o devedor principal vier a se tornar inadimplente.
Ocorre que, quando houve inadimplência e o banco executa judicialmente o saldo devedor, o avalista se torna também executado, juntamente com o devedor principal.
Em outras palavras, os garantidores serão igualmente devedores.
Isso significa que a execução terá como finalidade a busca de valores em dinheiro e bens em nome do devedor principal (aquele que realizou o empréstimo) e de igual forma, buscará valores em dinheiro em nome dos avalistas, bem como todos os seus bens, até a quitação da dívida.
Se caso o avalista realiza o pagamento da dívida ao banco, poderá cobrar o devedor principal, através de uma ação de regresso.
Porém, é muito importante destacar que aquele que se dispõe a ser garantidor de um empréstimo, deve se atentar que a partir do momento que o devedor principal não pagar a dívida, o banco poderá executar judicialmente tanto o devedor principal como o garantidor da operação.
Ref.: Dra. Carla Baptista