Postado em 11/08/2019 20:43 - Edição: Administrador
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que namorar por um mês e meio e morar junto por quinze dias não vale como união estável.
A decisão dos ministros acatou recurso especial e anulou uma sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia reconhecido esse tipo de vínculo entre um casal do estado.
Após o período de relacionamento e de viverem na mesma casa, o homem morreu, o que deu origem à ação pedindo o reconhecimento do compromisso.
O relator do caso no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, argumentou que a legislação em vigor não estabelece um prazo para que se configure a união estável entre duas pessoas, mas ressaltou que um período mínimo deveria ser exigido para atestar a estabilidade do relacionamento, o que, segundo ele, é fundamental para reconhecer a união estável.
— O relacionamento do casal teve um tempo muito exíguo de duração: dois meses de namoro e duas semanas de coabitação. Não permite a configuração de estabilidade necessária para o reconhecimento da união estável. Não há como excluir o requisito da estabilidade, havendo necessidade de convivência mínima entre o casal, permitindo que se dividam alegrias e tristezas, que se compartilhem dificuldades e projetos de vida, sendo necessário para tanto um tempo razoável de relacionamento —, disse.
Salomão reconheceu que a intenção do casal era a de “constituir família”, mas afirmou que o desejo não é suficiente para concretizar a união.
Lembrando que a lei não dispõe sobre tempo mínimo!
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