Postado em 10/01/2024 15:18 - Edição: Administrador
O ano de 2024 começou com boas notícias no âmbito do direito bancário:
Desde 03/01/2024 as instituições bancarias devem limitar os juros do rotativo do cartão de credito, no máximo, no valor da própria dívida. Por exemplo: se o consumidor esta com mil reais inadimplido do cartão de credito, os juros não podem ser mais que mil reais e a divida portanto deve ser no masximo 2 mil reais.
Essa regra esta prevista na Lei 14.690 do ano passado, mesma lei que fixou o Programa Desenrola Brasil.
Com isso os brasileiros terão mais possibilidades de quitar suas dividas de cartão de credito, bem como possuirão mais proteção no que tange ao superendividamento bancário.