Postado em 11/08/2019 21:24 - Edição: Administrador
Talvez seja um dos momentos mais tumultuados e difíceis nas ações de divórcio: a decisão sobre a guarda (se compartilhada ou não) e a pactuação das visitas (quando a guarda não seja compartilhada), devido a absoluta fragilidade emocional em que se encontram as partes no momento da separação.
O importante a lembrar é que o rompimento do casamento ou da união estável dos genitores não pode comprometer a continuidade dos vínculos parentais, pois o exercício do poder familiar em nada é afetado, ou seja, o rompimento do vínculo familiar não deve comprometer a continuidade da convivência dos filhos com ambos. Os filhos não podem se sentir objeto de vingança, em face dos ressentimentos dos genitores e nem sofrer as consequências desse desenlace.
Via de regra, prevalece o entendimento de que a escolha da guarda e a questão das visitas ficam a critério dos genitores, sempre respeitando os interesses do filho. Claramente a preferência judicial é pela guarda compartilhada ou guarda alternada. Importante ressaltar que, compete a ambos os genitores o pleno exercício do poder familiar. Caso seja escolhida (pelos genitores ou determinado pelo juiz) a guarda unilateral, o não guardião terá direito a visitação, que se traduz ao direito de convivência. Escassa, para não dizer inexistente, é a regulamentação do direito de convivência (direito de visitas). Esse direito não é assegurado somente ao pai ou a mãe, é direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial. O não guardião pode ter os filhos em sua companhia em períodos estabelecidos por consenso ou fixados pelo juiz. Além disso, quem não detêm a guarda tem direito de informação, prestação de contas, fiscalização perante a escolha do filho, frequência e rendimento do aluno, dentre outros.
Sempre deve prevalecer os interesses da criança, vez que estes são os que mais sofrem no processo de separação, consideram-se rejeitados e impotentes, nutrindo profundo sentimento de solidão.
Ref.: Dra. Carla Baptista