Postado em 11/08/2019 21:49 - Edição: Administrador
Atraso e cancelamento de voo: o passageiro que comparecer para embarque tem direito a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação, oferecidas gradualmente, pela Empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, a saber:
-> A partir de uma hora: comunicação (internet, telefones, etc)
-> A partir de duas horas: alimentação (voucher, lanche, bebidas, etc)
-> A partir de quatro horas: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local da acomodação.
-> Se o atraso for superior a quatro horas ou houver o cancelamento do voo, a empresa área deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reacomodação ou reembolso.
(Resolução ANAC nº 141 de 09/03/2010).
Esses direitos são exigíveis, independente da existência de culpa, ou seja, será de forma objetiva.
Caso não seja atendido poderá o consumidor registrar reclamação contra a empresa área a ANAC, além de pleitear demanda judicial para ser ressarcido material e moralmente.
Ref.: Dra. Carla Baptista