Postado em 05/10/2023 13:10 - Edição: Administrador
Primeiramente, é importante entender que a Lei que regulamenta todo o processo da busca e apreensão de veiculos alienados, é a Lei da Alienação Fiduciária (9.514/97).
Um dos devedores da Instituição Bancária é de NOTIFICAR o consumidor, que financiou o veiculo, antes de ajuizar a Ação de Busca e Apreensão, a fim de oportunizar o devedor a quitar a divida (parcelas que estão em atraso até aquele momento). As vezes, a notificação é enviada para o endereço do devedor, porém não é o próprio que o recebe. Importa ressaltar o entendimento do Tribunais de Justiça, que validam essa notificação mesmo sem ter sido recebida pelo proprio devedor. Todavia, existe uma possibilidade de se anular a Ação toda de Busca e Apreensão, quando a notificação é enviada para o endereço DIVERSO daquele que encontra-se no contrato de financiamento de veículo.
Outra informação importante é que basta UMA parcela em atraso do contrato de financiamento, para que o banco tenha direito de entrar com Ação de Busca e Apreensão. Após a apreensão ser realizada, o devedor terá 5 dias corridos para tentar reaver o veiculo, para isso, ele terá que pagar a somatória das parcelas vencidas, mais as parcelas vincendas, acrescida de honorários ao advogado do banco e custas processuais.
Por fim, ressalta-se sobre as consequências da apreensão de veiculo. Após realizada a apreensão do veiculo e não havendo a quitação dentro dos 5 dias corridos, o banco tem o direito de leiloar o veiculo, por ate 50% da Tabela Fipe, portanto, o devedor precisa identificar qual valor total devido e se o valor que foi leiloado o veiculo, quitará totalmente o saldo devedor. Isso porque, há casos em que o valor arrecadado pelo banco no leilão do veiculo não quita a divida e o devedor continua sendo executado pelos valores remanescentes.
A boa noticia é que o devedor poderá apresentar uma defesa na Ação de Busca e Apreensão no prazo de 15 dias úteis a contar da apreensão, inclusive podendo revisar todas as clausulas contratuais e demais nulidades.