Postado em 28/07/2020 21:23 - Edição: Administrador
A BUSCA E APREENSÃO de veículos pode ocorrer sempre que o consumidor não conseguir adimplir as parcelas nas datas de vencimento previstas no contrato de financiamento. Assim, sendo de interesse do banco credor, este poderá propor ação de busca e apreensão, visto que os veículos são objetos de garantia do financiamento. A busca e apreensão será SEMPRE judicial e realizada de surpresa na residencia ou onde for encontrado o devedor, ou seja, o devedor não é previamente comunicado que foi ajuizada uma ação judicial de busca e apreensão contra ele. O que muitos não sabem é que existe uma possibilidade de se reverter essa busca e apreensão judicialmente, sempre que não for cumprido algum dos requisitos extrajudiciais pelo banco. O principal deles é a notificação extrajudicial para constituir em mora o devedor.
Com essa comprovação em juízo, consegui reverter a segunda busca e apreensão, extinguindo-se a apreensão que foi realizada. Assim, o banco terá q devolver ao consumidor o valor do veiculo pela tabela FIPE na época da busca, corrigido monetariamente e com juros de 1% ao mês. Mais uma vez ressalta-se a importância do consumidor contratar um advogado especialista em contratos bancários quando tiver problemas dessa natureza.