Postado em 11/08/2019 21:51 - Edição: Administrador
Você sabe quais são as doenças que possibilitam que o segurado do INSS obtenha o benefício de auxílio doença sem cumprir o período mínimo de carência?
Primeiramente, importante entender que Carência é definida pela lei como sendo o período ou número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício.
O período de carência para a concessão da aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais. Ou seja, para ter direito ao auxílio doença, o segurado deve ser contribuído com 12 pagamentos, no período anterior ao aparecimento da doença.
Porém, existem doenças que são consideradas para fins de concessão do benefício sem exigência de carência, sendo elas:
TUBERCULOSE ATIVA
HANSENÍASE
ALIENAÇÃO MENTAL
NEOPLASIA MALIGNA
CEGUEIRA
PARALISIA IRREVERSÍVEL E INCAPACITANTE
CARDIOPATIA GRAVE
DOENÇA DE PARKINSON
ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE
NEFROPATIA GRAVE
ESTADO AVANÇADO DA DOENÇA DE PAGET (OSTEÍTE DEFORMANTE)
SÍNDROME DA DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA-AIDS
CONTAMINAÇÃO POR RADIAÇÃO, COM BASE EM CONCLUSÃO DA MEDICINA ESPECIALIZADA
HEPATOPATIA GRAVE
Lembrando que quando a incapacidade do segurado for decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional não será exigida as 12 contribuições mensais.
Essa lista de doenças pode ser alterada a cada 3 anos pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social.
Ref.: Dra. Carla Baptista