Postado em 26/03/2024 15:05 - Edição: Administrador
Todo advogado que pretender pleitear a anulação de um contrato de empréstimo bancário, que entende-se por fraudado (objeto de assinado falsificada, por exemplo), não pode deixar de realizar uma prévia análise da situação fática e do contrato em si. O primeiro passo é juntamente com o cliente, buscar a cópia da operação fraudada. Não pode deixar para requerer a copia do contrato judicialmente, pois isso pode levar ao fracasso do processo judicial. Segundo, o advogado deve analisar juntamente com o cliente a veracidade das assinaturas, comparando-as com outras assinaturas contemporâneas a data do suposto empréstimo objeto da análise. Terceiro, o advogado deve analisar os extratos da conta do cliente, também contemporânea a data do suposto empréstimo, a fim de verificar se foi creditado algum valor na conta do consumidor. Quarto, o advogado também deve analisar os extratos do INSS, caso o cliente seja aposentado ou pensionista para verificar se o suposto emprestimo foi vinculado de forma consignada. Quinto passo importante é, em tendo certeza da existência de fraude, realizar um Boletim de Ocorrência, a fim de registrar criminalmente a existência da fraude. Por fim, munido de todas as provas da existência de fraude, o advogado pode pleitear a demanda judicial, inclusive com pedido liminar de suspensão de desconto das parcelas mensais (seja ela debito em conta, consignado no beneficio do INSS ou atraves de boleto), além de outros pedidos pertinentes como a realização de perícia grafotécnica judicial, pericia digital (caso o emprestimo tenha sido supostamente realizado digitalmente), dentre outras provas. A conduta cautelar do profissional fará toda a diferença no decorrer do processo judicial e especialmente, na sentença.