Postado em 11/08/2019 21:15 - Edição: Administrador
A Lei nº 11.804/2008 disciplina sobre o direito da mulher gestante haver alimentos do genitor durante o período de gestação, o valor pago pelo mesmo a título de alimentos gravídicos deve ser suficiente para cobrir as mais diversas despesas decorrentes da gravidez. O art. 6º da referida lei, preceitua que havendo INDÍCIOS DA PATERNIDADE, o juiz fixará alimentos gravídicos, os quais perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte mãe e as possibilidades do pai.
Ref.: Dra. Carla Baptista