Postado em 12/08/2019 09:58 - Edição: Administrador
Alienação parental é o nome que se dá a uma prática que consiste em programar uma criança para que ela odeie um dos pais. Geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho.
Para isso, a pessoa lança mão de artifícios condenáveis, como falar mal e contar mentiras. Os danos psicológicos na criança vão de depressão a transtornos de conduta.
INDÍCIOS:
Quem não detém a guarda da criança deve ficar atento quando:
-> Não encontra o filho em casa nos dias de visita;
-> Não recebe retorno telefônico da criança;
-> Percebe que o filho muda o comportamento na presença do ex-cônjuge.
-> Dentre outros.
O JUIZ PODERÁ:
I. Advertir o alienador;
II. Ampliar o regime de convivência familiar;
III. Estipular multa ao alienador;
IV. Determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V. Determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.
VI. Determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII. Declarar suspensão da autoridade parental.
Ref.: Dra. Carla Baptista